Conciliação

 

 

É um método adequado de solução de conflitos e uma tendência mundial para solucionar desavenças, pois prestigiam o poder decisório das partes. Tais métodos baseiam-se nas soluções pautadas pelo benefício mútuo, onde não existe ganhador e perdedor (sistema “ganha-ganha”).
A CONCILIAÇÃO é indicada preferencialmente nos casos em que não haja vínculo anterior entre as partes, que confiam a uma terceira pessoa imparcial, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
O procedimento de Conciliação da ACCORDARE é norteado pelos princípios de boa-fé, entendimento recíproco, construção de soluções de benefício e satisfação mútuos. Ademais, os pilares para esta construção são sólidos quanto ao princípio da autonomia da vontade, as normas de ordem pública e aos princípios éticos.
O conciliador é um profissional capacitado que atua como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações. O conciliador pode sugerir caminhos, auxiliar as partes a formular propostas e incentivar concessões mútuas para alcançar o acordo.